Regulamento Cartão Saúde AHM
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MARCELINENSE (“AHM”), CNPJ sob n° 20.088.681/0001-07, por meio deste Regulamento estabelece os termos e Condições de Uso do Cartão e Serviços do Programa Cartão Saúde AHM.
O Cliente está ciente e concorda que ao prosseguir com a utilização do Cartão e Serviços do Programa Cartão Saúde AHM, concordará com todas as disposições constantes do presente Regulamento denominado Cartão Saúde AHM, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições aqui constantes.
O PROGRAMA CARTÃO SAÚDE AHM CONTEMPLA ACESSO AO ATENDIMENTO DE SAÚDE NA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MARCELINENSE PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES E BEM-ESTAR.
O PROGRAMA CARTÃO SAÚDE AHM NÃO É SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE.
O fornecimento dos dados cadastrais à Associação Hospitalar Marcelinense ou o uso do Cartão Saúde AHM pelo Cliente indicam que este tem amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições aqui estabelecidos.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Regulamento serão adotadas as definições abaixo, grafadas em negrito, utilizadas no singular ou no plural:
Cliente: Titular do Programa Cartão Saúde AHM e seus dependentes (cônjuge, filhos até 21 anos).
Cartão Saúde AHM cartão emitido e fornecido pela AHM ao Titular através da adesão ao produto para identificação dos Clientes e para sua participação no PROGRAMA CARTÃO SAÚDE AHM, bem como para a utilização como meio de pagamento exclusivo dos Produtos e Serviços na Rede Credenciada e Referenciada AHM.
Programa Cartão Saúde AHM: o conjunto de serviços e de benefícios oferecidos pela REDE AHM, que permite ao Cliente:
1. Acesso organizado à Rede AHM, através da qual o Cliente poderá contratar serviços do Programa Cartão Saúde AHM, mediante o pagamento de valor previamente ajustado, disponibilizado ao Cliente por meio do PORTAL;
2. Acesso aos CANAIS DE COMUNICAÇÃO;
3. Desconto em produtos e serviços oferecidos pelos parceiros comerciais da AHM.
Regulamento: significa este documento, disponibilizado em cópia aos Clientes no primeiro contato.
Titular: é o Cliente, que adquiriu o Programa Cartão Saúde AHM através do cartão utilizando um cartão elegível para pagamento da mensalidade.
Rede AHM: rede onde estão cadastradas as pessoas físicas ou jurídicas fornecedora de bens e produtos ou prestadoras de serviços, habilitadas e autorizadas pela AHM, onde o Cliente poderá realizar transações, observados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
Central de Atendimento AHM: central de atendimento telefônico da AHM para contato dos Clientes, por meio dos números (54) 3372-1254 ou 98437-8894 e e-mail: ahmarcelinense@gmail.com.
Programa Cartão Saúde AHM: programa desenvolvido pela AHM com a finalidade de disponibilizar acesso à serviços de saúde particulares com preços negociados para oferecer vantagem financeira aos seus Clientes e seus familiares (cônjuge, filhos até 21 (vinte e um anos), a depender do cartão contratado.
2. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO SAÚDE AHM
2.1. A emissão do Cartão não tem custo para o Cliente Cartão Saúde AHM.
2.2 O Cliente Cartão Saúde AHM receberá o Cartão definitivo após o correto preenchimento do formulário de cadastramento salvo os casos em que problemas técnicos impeçam a entrega imediata, agendando um novo prazo de entrega com o cliente.
2.3. O Cartão, depois de sua emissão, é de responsabilidade do Cliente Cartão Saúde AHM e dependentes.
2.4. O Cartão deverá ser apresentado ao representante do Hospital sempre que for solicitado um serviço, juntamente com um documento de identificação que possua foto.
2.5 O Cartão Saúde AHM deverá ser utilizado unicamente para autorização e pagamento dos serviços prestados pela Associação Hospitalar Marcelinense, bem como na rede conveniada.
2.6. O Cartão Saúde AHM, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizado para finalidades não previstas neste Regulamento, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita.
2.7. Os familiares (cônjuge, filhos até 21 (vinte e um anos) do titular do Cartão Saúde AHM poderão utilizar os serviços mencionados neste Regulamento, a depender do cartão adquirido.
2.8 O Cliente Cartão Saúde AHM obriga-se a informar, imediatamente, ao Hospital, através da Central de Atendimento, o extravio, perda, furto ou roubo do cartão. Contato da Central de Atendimento por meio dos números (54) 3372-1254 ou 98437-8894 e e-mail: ahmarcelinense@gmail.com.
2.9 A suspensão do Programa Cartão Saúde AHM irá ocorrer automaticamente quando o pagamento referente a mensalidade estiver com 30 dias de inadimplência.
2.10 O cancelamento do Programa Cartão Saúde AHM pode ser realizado pelo Titular através de contato direto à Central do Hospital, e caso a mensalidade do Programa Cartão Saúde AHM, estiver com 60 dias de inadimplência interruptamente, o Programa será cancelado automaticamente.
2.11 Em caso de suspensão ou cancelamento do Cartão Saúde AHM, qualquer dos agendamentos feitos para data igual ou posterior a suspensão ou cancelamento não poderá ser realizado.
3. VALIDADE DO CARTÃO
3.1 O Cartão não possui prazo de validade definido, porém, o Cliente Cartão Saúde AHM obriga-se a entrar em contato com a Central de Atendimento (54) 3372-1254 ou 98437-8894 e e-mail: ahmarcelinense@gmail.com para a atualização dos seus dados. Desta maneira, o cliente permanece usufruindo as vantagens do cartão enquanto permanecer adimplente.
4. VANTAGENS OFERECIDAS PELO PROGRAMA
4.1. As Vantagens oferecidas pelo Cartão serão disponibilizadas ao Cliente Cartão Saúde AHM mediante a apresentação do mesmo, desde que seus dados estejam atualizados anualmente.
4.2. As Vantagens oferecidas podem ser de diferentes naturezas, tais como: tabela de preços diferenciada sobre os serviços; tratamentos; consultas médicas; descontos sobre eventos promovidos pelo Hospital e convênios com parceiros.
4.3. Os serviços e parceiros poderão ser consultados pela Central de Atendimento Central de Atendimento (54) 3372-1254 ou 98437-8894 e e-mail: ahmarcelinense@gmail.com.
4.4. As Vantagens podem ser modificadas pelo Hospital, de acordo com critérios próprios, mas nunca diminuídas.
4.5. Em virtude de caso fortuito ou força maior, o Hospital poderá retirar do programa os produtos, serviços e benefícios oferecidos ao Cliente Cartão Saúde AHM. Neste caso, os Titulares serão comunicados previamente acerca do prazo restante para utilizarem o Cartão Saúde AHM e usufruírem as funcionalidades do Programa, sendo os acessos cancelados após esse prazo.
5. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO HOSPITAL
5.1 O pagamento dos serviços prestados pelo Hospital ao Cliente Cartão Saúde AHM, em caráter particular, deverá ser realizado conforme regras e condições definidas pelo Hospital.
5.2. Condições especiais de pagamento desses serviços poderão, a critério do Hospital, constituir uma Vantagem ao Cliente Cartão Saúde AHM.
5.3. A forma de pagamento dos serviços prestados pelas empresas Parceiras é de responsabilidade exclusiva dos mesmos, não tendo o Hospital nenhuma ingerência, tão pouco responsabilidade nas relações entre o Cliente Cartão Saúde AHM e a empresa.
5.4. A direção do Hospital poderá cancelar o Cartão em caso de inadimplência do Cliente Cartão Saúde AHM para com o Hospital ou um de seus Parceiros.
5.5. Se o cliente estiver em atendimento como plano de saúde e expressar interesse por descontos concedidos ao cartão para itens sem cobertura pelo seu convênio, este deverá ser encaminhado ao Departamento Financeiro para negociação, pois a condição inicial do financiamento de seu atendimento é que prevalece, ou seja, se o atendimento iniciou-se como plano de saúde deverá finalizar com a mesma condição e vice e versa.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo do AHM, especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável. Os valores cobrados pelos serviços aqui descritos também poderão ser alterados ou revistos/reajustados a qualquer tempo, principalmente com vistas a atender a regulamentação e legislação em vigor para alteração de tarifas destes serviços.
6.2. O Cliente se compromete a observar e a cumprir todas as cláusulas contidas neste instrumento e no Contrato de Adesão, sendo que as disposições do Contrato de Adesão são complementares a este Regulamento. Contudo, em caso de divergência entre os dois instrumentos, prevalecerão as condições estabelecidas neste Regulamento.
6.3. Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
6.4. O Cartão Saúde AHM é emitido pela Associação Hospitalar Marcelinense de modo que os serviços e benefícios aqui descritos são de obrigatoriedade da instituição, que se compromete a prestá-los aos Clientes da maneira indicada neste Regulamento, dentro dos preceitos das boas práticas médicas.
6.5. O Programa Cartão Saúde AHM não é um plano de saúde e não oferece cobertura que não as devidamente contratadas pelo Cliente.
6.6. A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do Cartão Saúde AHM do Cliente e, consequentemente, na impossibilidade de utilização dos serviços e benefícios disponibilizados.
6.7. Este Regulamento está disponível para consulta no site www.cartaosaudeahm.com.br
Programa Cartão Saúde AHM administrado por: Associação Hospitalar Marcelinense - AHM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.088.681/0001-07.